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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

STF decide que assembleias não podem derrubar prisão de deputados estaduais.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7/12) que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado.

Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo.

Com a decisão, a Corte valida a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.

O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.

Correio Braziliense

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