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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Aborrecido com ação “insignificante”, juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa.

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R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A “fortuna” e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).

“O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.”

Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, “parece ter tempo de sobra”.

“A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.”

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Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301

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