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sábado, 8 de outubro de 2016

Eleições de Guamaré: Hélio teve 6.249 votos e venceu em 65% das seções de votação.

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O blog disponibiliza para seus leitores os números das eleições para prefeito no município. O atual prefeito Hélio de Mundinho (PMDB) teve nas urnas de Guamaré 6.249 (53,46%)* dos votos válidos contra 5.294  (45,29%)  de Mozaniel (SD) e 145 (1,24%) de Helder (PSD).
Nas seções.
Das 40 seções de votação, Hélio venceu 26 (65%) contra 13 de Mozaniel (32,5%) e empatou uma.
vitoria
Por localidades de votação.
Hélio venceu nas maiores localidades de votação, como em Baixa do Meio que ganhou por 63 votos, teve uma maioria de 1.074 em Guamaré e perdeu nas pequenas localidades. Em Salina da Cruz perdeu por 133 votos, Lagoa Seca 34 votos, Lagoa de Baixo 7 votos e Mangue Seco 8 votos.
Outros números das eleições
Total de eleitores: 13.244
Compareceram as urnas: 12.085 (91,39%)
Abstenção: 1.139 (8,61%)
Votos brancos: 94 (0,78%)
Votos nulos: 380 (3,35%)
Votos Válidos: 11.688 **
** (soma dos votos dos dados aos três candidatos até a decisão final no TSE)
geral
* Pendência dos votos válidos.
Conforme o artigo 167 da legislação eleitoral, se o ganhador da maior votação nominal, no caso Hélio de Mundinho, que teve a candidatura indeferida, mas apresentou recurso contra a decisão, os votos estão computados em separados, portanto aparecem juntos com os nulos.
Segundo ainda a legislação eleitoral, os candidatos com registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral deferir o registro da candidatura.
Nova eleições
 Caso Hélio não consiga reverter sua situação no TSE, Guamaré vai ter novas eleições, porque após a reforma eleitoral de 2015, o TSE proíbe, em qualquer hipótese, que o segundo colocado assuma, conforme o art. 224, do Código Eleitoral, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

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