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sábado, 18 de julho de 2015

João Câmara: O vereador Luiz Araújo da Costa, terá que a ressarcir o montante de R$ 2.618,75 (dois mil seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) aos cofres públicos.



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA
Inquérito Civil nº 06.2015.00004402-4
RECOMENDAÇÃO nº 008/2015 - 1ªPmJJC
(...)
Através da Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público).
HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 04/09/2009);
6 – esta Promotoria de Justiça constatou no Inquérito Civil nº 06.2015.00004402-4, a existência do Acórdão nº 588/2012, o qual condena o ex-gestor Luiz Araújo da Costa, a ressarcir o montante de R$ 2.618,75 (dois mil seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) aos cofres públicos;
 7- os referidos acórdãos também cominaram ao ex-gestor multas no valor de R$ 344,39 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a ser recolhido aos cofres do Estado;
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de João Câmara e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo Município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado a Luiz Araújo da Costa, através do Acórdão de nº  588/2012- TC.
RECOMENDA também ao Procurador-Geral do Estado que promova a execução das multas cominadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao Sr. Luiz Araújo da Costa, através do Acórdão de nºs 588/2012- TC.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Remeta-se a Recomendação a seus destinatários, requisitando ainda aos destinatários que informem, em 15 (quinze) dias, as providências tomadas.
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de justiça Substituta

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