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terça-feira, 10 de março de 2015

Justiça rejeita acusação contra aloprados do PT.

Pilha de dinheiro apreendida com os 'Aloprados do PT', às vésperas da eleição de 2006. Foto: Polícia Federal - 29/9/2006

Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt / Estadão
A Justiça Federal rejeitou a acusação contra os aloprados do PT. Em sentença de 12 páginas, a juíza Fabiana Alves Rodrigues reconheceu inépcia da denúncia da Procuradoria da República que imputava crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha a petistas que em setembro de 2006 foram flagrados com R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo -montante que seria usado na compra de um dossiê anti-José Serra (PSDB) – em um hotel na zona Sul de São Paulo.
Na ocasião, o tucano disputava as eleições para o governo paulista. Seu adversário direto era o petista Aloisio Mercadante, hoje ministro chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. O dossiê, elaborado por empresários de Cuiabá (MT), atribuía a Serra suposta ligação com a Máfia das Sanguessugas – venda de ambulâncias superfaturadas para prefeituras – durante sua gestão como ministro da Saúde (Governo Fernando Henrique Cardoso).
Quando estourou o escândalo, o próprio presidente Lula, que concorria à reeleição, chamou o grupo de “bando de aloprados”.  A Procuradoria da República concluiu que Mercadante não teve nenhum envolvimento com os aloprados.
A decisão judicial livra do processo criminal Gedimar Pereira Passos, Valdebran Carlos Padilha da Silva, Expedito Afonso Veloso, Osvaldo Martinez Bargas e Hamilton Lacerda, que haviam sido denunciados por violação ao artigo 21 da Lei 7429/86 – crime contra o sistema financeiro.
Na mesma sentença, a juíza decretou a “atipicidade das condutas” – quadrilha e lavagem de dinheiro – atribuídas a outros integrantes do grupo: Jorge Lorenzetti, Fernando Manoel Ribas Soares, Sirley da Silva Chaves e Levy Luiz da Silva Filho. A juíza decretou a nulidade de todos os atos da 7.ª Vara Criminal Federal de Cuiabá (MT), onde o caso tramitou inicialmente. Entre os atos tornados nulos estão o recebimento da denúncia criminal e o decreto de perdimento dos bens dos aloprados.
O dinheiro encontrado com os petistas, porém, continuará confiscado, em conta judicial. Ao analisar trecho da investigação que revela que os dólares dos aloprados foram adquiridos por meio de contratos de câmbio fraudulentos, a juíza destacou.

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