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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Sequestradores de Popó Porcino pegam mais de 90 anos de prisão em Ceará Mirim.


Quase dois anos e meio depois da ação criminosa que resultou no sequestro de Porcino Segundo, mais conhecido como “Popó”, na cidade de Ceará Mirim, a juíza criminal do município concluiu a sentença.
O Blog Sidney Silva fez as contas e detalhou as penalidades atribuídas à cada acusado do crime que ficou em andamento por cerca de um mês e sete dias.
Paulo Victor Lopes Monteiro – foi condenado pela prática de quatro crimes diversos, sendo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pena de 04 (quatro) anos de reclusão; formação de quadrilha ou bando, pena aplicada de 03 (três) anos de reclusão; Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pena de 9 anos; Extorsão mediante sequestro, pena de 15 anos de reclusão. Total da pena concreta e definitiva, 31 (trinta e um) anos a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
De acordo com a sentença da magistrada, o réu dividia a liderança do grupo de sequestradores, juntamente com a pessoa de Francisco Genério Bruno da Silva, o “Cabeção”, que morreu no momento do estouro do cativeiro pela polícia, e Orlandina Torres Carneiro.
Anderson de Sousa Nascimento – foi condenado pelos crimes extorsão mediante sequestro, pena aplicada de 14 (quatorze) anos de reclusão; Roubo majorado, pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão; Formação de quadrilha ou bando, pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pena de 3 (três) anos de reclusão. A pena concreta e definitiva foi de 25 (vinte e cinco) anos e 12 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O total da pena é de 26 anos.
Orlandina Torres Carneiro – foi condenada pela prática dos crimes extorsão mediante sequestro, pena de 16 anos de reclusão; quadrilha ou bando, a pena foi de 03 (três) anos 09 (nove) meses de reclusão. A pena concreta e definitiva é de 19 (dezenove) anos e 09 (nove) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ela dividia a liderança do grupo com Paulo Victor e Francisco Genério. Está foragida.
Bruna de Pinho Landim – foi condenada a pena de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ela praticou os crimes de extorsão mediante sequestro, pena de 13 (treze) anos de reclusão; quadrilha ou bando, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.
José Orlando Evangelista Silva – foi condenado a pena concreta de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ele praticou crime de extorsão mediante sequestro, pena de 15 anos de reclusão; formação de quadrilha ou bando, pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. O regime para o cumprimento da pena é o fechado.
Da quadrilha, foram absolvidos Francisco Wancimberg dos Santos Guimarães, Luiz Eduardo Lima Magalhães Filho e Leonora Gomes de Sena, pela justiça entender que não há provas suficientes para condena-los.
Via De Fato, com informações de Sidney Silva.

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