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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Aconteceu: Consumidor no DF é condenado a pagar R$ 9 mil por abuso no direito de reclamar

546229_78692559O consumidor tem todo o direito de reclamar, mas não pode abusar. Este foi o entendimento da 3ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que negou apelação ao consumidor condenado a pagar uma indenização de R$ 9 mil, com juros e correção monetária, por reclamações feitas contra a empresa SOS Educação Profissional, que oferece cursos de informática, inglês e administração. Ele também foi obrigado a retirar a reclamação feita na internet.
O consumidor fez o curso de designer gráfico – módulo de “photoshop” para tratamento de imagem – durante dois meses. Ao terminar o curso e pegar o certificado de conclusão, reclamou que queria o dinheiro de volta. Ele chegou a respondeu questionário no fim do curso e avaliar bem a escola. Ao se queixar no estabelecimento, usou palavras de baixo calão e ofendeu as funcionárias.
— Me senti muito ofendida. Ele chamou a escola de máfia e que éramos as duas funcionárias travestidas de pitbulls. A gente se sentiu lesada e tínhamos todas as provas — disse a gerente da SOS Educação Profissional, Marília Gonzaga.
Como a escola recusou a devolver o dinheiro, o consumidor apresentou queixa no Procon/DF e também no site “ Reclame Aqui”, sustentando que houve propaganda enganosa e falta de cumprimento do contrato.
O processo registra que o réu foi aprovado com média 8,5, não havendo reclamação durante o curso finalizado há mais de três anos A pesquisa de satisfação com o curso revelou que os alunos participantes atribuíram menção “ótimo ou muito bom” a quase todos os itens.
“Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes”, concluiu a decisão.
No julgamento, desembargadores observaram que o registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta, pois viabilizam maior acesso dos consumidores à informação e dão às empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas, oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços. Mas concluíram que, neste caso, houve excesso cometido pelo consumidor.
O Globo

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