O descumprimento da decisão liminar para a circulação de 70% da frota de ônibus em Natal resultou em multa de R$ 25 mil ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Público do Rio Grande do Norte (Sintro/RN). O vice-presidente do TRT, desembargador José do Rêgo Júnior, determinou o bloqueio diário dos valores enquanto houver o descumprimento da decisão.
O valor é referente à multa estipulada já na decisão liminar e, caso não haja fundos na conta do sindicato, o desembargador determinou que as empresas e a Prefeitura suspendam os repasses ao Sintro no valor correspondente à multa.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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