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terça-feira, 8 de maio de 2012

Rosalba pode nomear o marido sem ferir a Lei do Nepotismo


Desde que eu confirmei a presença de Carlos Augusto Rosado na Chefia do Gabinete Civil da governadora Rosalba Ciarlini, vários leitores, ouvintes e telespectadores vêm questionando sobre a Lei do Nepotismo.

Ainda no domingo, via e-mail, encaminhei as seguintes perguntas ao procurador geral do Estado, Miguel Josino Neto, competentíssimo operador do direito:

1 - A Lei do Nepotismo impede a nomeação de Carlos Augusto para o Gabinete Civil? O que estabelece a lei?

2 - E qual o entendimento dos tribunais superiores? O RN tem alguma legislação se adequando à lei federal?

Por meio da reportagem do portal Nominuto, na manhã de ontem, o procurador nos encaminhou as respostas. Segundo ele, baseado em vasta doutrina e jurisprudência produzidas sobre o assunto, a nomeação de Carlos Augusto Rosado, marido de Rosalba, não configura prática de nepotismo. Por quê?

Porque a função a ser exercida por Carlos Augusto é de natureza política. 

Vamos detalhar melhor: Nepotismo é "a prática pela qual uma autoridade pública nomeia um ou mais parentes próximos para o serviço público ou lhes confere outros favores, a fim de aumentar a sua renda ou ajudar a montar uma máquina política, em lugar de cuidar da promoção do bem-estar público", conforme cita o jurista Marcus Cláudio Acquaviva.

O Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e o governo federal regulamentaram as situações que se enquadram em favorecimento a partir de súmulas, resoluções e decretos. O CNJ foi o primeiro, em 2005, a vedar o apadrinhamento no âmbito do Judiciário; o STF ampliou para todos os poderes com a Súmula Vinculante 13, que diz:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Mas o STF prevê exceção para cargos de natureza política. "A Presidente pode nomear parente para Ministério, Autarquias e Fundações. O mesmo se aplica aos Estados (Josino lembra do governo de Rosinha Garotinho e do marido, nomeado Secretário de Estado). Ou seja, a Governadora Rosalba Ciarlini poderia, sim, nomear o marido Carlos Augusto Rosado para um cargo de Secretário de Estado e isso não se configuraria nepotismo", explicou Miguel Josino Neto, que acrescentou: "Os cargos de Secretários são cargos políticos. Seus ocupantes são agentes políticos, não servidores públicos".

Segundo o procurador geral do Estado, não há legislação específica sobre o assunto no Rio Grande do Norte. 

"O Estado do RN aplica, por analogia, a legislação federal, no caso o Decreto nº 7.293, de 4 de junho de 2010. O STF, julgando o Recurso Extraordinário nº 579.951/RN, disse que "embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7 /2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita". E disse mais: disse que "a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática", destacou o procurador geral do Estado.

Portanto, Rosalba Ciarlini está liberada para nomear Carlos Augusto Rosado sem ferir a Lei do Nepotismo. 


FONTE: BLOG DO DIÓGENES

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