Páginas

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Precatórios: Corregedora do CNJ defende abertura de processo contra desembargadores


A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu a abertura de processos administrativos contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, apontados como participantes do esquema de desvios nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).
Na análise da magistrada, as provas coletadas já são suficientes para a abertura do processo contra os dois ex-presidentes do TJ/RN. A corregedora destacou que está defendendo apenas a abertura do processo administrativo sem juízo de valor ou julgamento prévio.
“As provas coletadas pelo Ministério Público Estadual, repassadas ao Ministério Público Federal, foram rapidamente repassadas ao STJ, que de rapidamente tomou a decisão de afastar os desembargadores. Vejo que as robustas provas testemunhais e documentais são suficientes para a abertura de um processo administrativo”, disse a ministra.
A ministra narrou para os colegas conselheiros toda a trajetória da história do escândalo dos precatórios desde o material apresentado pelo Ministério Público até sua vinda para Natal.
“Não estou dizendo que houve crime. Estou dizendo que houve uma total falta de preocupação. Como foi feito isso com tantos cheques e ninguém nunca descobriu isso?”, indagou.
Após a defesa da abertura do processo administrativo apresentada pela ministra Eliana Calmon, os outros ministros votaram por acompanhar ou não o voto da relatora. Se aberto, o processo terá até seis meses para ser concluído e colocado em julgamento. A pena máxima para a condenação é a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de contribuição, mas também pode haver incidência de penas mais leves como multa, censura pública ou transferência. Vale lembrar que o CNJ analisa a atividade dos integrantes do Poder Judiciário em qualquer de suas esferas.
Situação diferente pode acontecer no julgamento que pode acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisa a prática do crime e, em caso de condenação, os dois desembargadores podem perder esse direito a aposentadoria.

Sem comentários:

Enviar um comentário