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sexta-feira, 18 de maio de 2012

MP revoga contrato de locação em Candelária


O Ministério Público Estadual desistiu de alugar o prédio que serviria de sede para as promotorias da Fazenda Pública e Cidadania e para o Centro de Aperfeiçoamento Funcional da Instituição. Localizado na rua Militão Chaves, o prédio significaria um custo de R$ 2,58 milhões em cerca de 60 meses de contrato, num valor mensal de pouco mais de R$ 40 mil. A contratação seria feita por dispensa de licitação. A desistência foi motivada por informações repassadas à 44ª Promotoria de Justiça. O procedimento está sob a responsabilidade do promotor do patrimônio público, Emanuel Dhayan.
Júnior SantosPrédio seria alugado pelo MP, mas contrato foi revogado
Prédio seria alugado pelo MP, mas contrato foi revogado

As informações que chegaram à promotoria dão conta de uma suposta incompatibilidade entre o prédio construído e a renda dos proprietários do empreendimento. Segundo a Assessoria de Comunicação, não se trata de um inquérito, mas uma peça de informação. Em outras palavras, a investigação ainda não foi instaurada de fato. A depender do que for apurado, pode se iniciar um inquérito civil. O promotor Emanuel Dhayan enviou um ofício à Assessoria Jurídica requisitando cópia do processo de dispensa de licitação. O MPE decidiu, mesmo se tratando de um procedimento ainda na fase inicial, não dar seguimento ao contrato anteriormente acordado. 

O prédio em questão é de propriedade da empresa Flores Empreendimentos Agropecuários, localizada no Baixo Açu, a etapa dois do perímetro irrigado do município de Assu. A família do ex-diretor da Emater, ex-chefe do Gabinete Civil e candidato ao Senado como suplente da ex-governadora Wilma de Faria, Luiz Cláudio Chopp é proprietária da empresa. Até o dia 09 de março deste ano, o próprio Luiz Cláudio Chopp era um dos acionistas da Flores Empreendimentos, mas abdicou de sua participação societária na referida data, segundo informações apuradas pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE. Atualmente, os sócios da Flores Empreendimentos Agropecuários são Anna Karina Souza Macedo e Flávio Marcílio Souza Macedo.

O imóvel em questão tem seis andares e, aparentemente, foi construído há pouco tempo, não tendo sido utilizado para qualquer fim. De acordo com informações do MPE, a contratação por dispensa tinha sido baseada no artigo 24 da lei de licitações. A escolha havia recaído sobre o número 2079 da rua Militão Chaves pela proximidade com a sede da Procuradoria Geral de Justiça, ambas em Candelária. Além disso, pesou a dificuldade de se encontrar um prédio amplo para abrigar as promotorias e, principalmente, o Ceaf, responsável pelos cursos de qualificação para os servidores do Ministério Público Estadual. Essas informações foram prestadas pelo MPE à época da publicação do contrato no Diário Oficial. Apesar da publicação, o contrato não foi assinado.

O inciso X do artigo 24 da lei de licitações diz que é dispensada a licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". O inciso foi citado na publicação do Diário Oficial como justificativa para a dispensa. 
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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