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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Justiça concede liberdade provisória a Carla Ubarana e George Leal


O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu pela liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal. O magistrado condicionou a liberdade dos réus ao cumprimento de algumas medidas cautelares.
“… diante do desinteresse do Ministério Público na manutenção da prisão preventiva dos réus CARLA UBARANA e GEORGE LEAL, a este Juízo resta conceder-lhes a liberdade provisória almejada pela defesa técnica, o que ora concedo, condicionando a liberdade dos réus, contudo, sob pena de revogação do benefício, ao cumprimento pelos referidos réus das seguintes medidas cautelares que ora imponho:
a) obrigação de comparecimento semanal pessoal ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal, para justificar suas atividades, com assinatura em termo próprio, comparecimento esse que deverá ocorrer sempre às quartas-feiras, das 7:00 horas às 14:30 horas;
b) proibição de mudar o endereço residencial, salvo com expressa e prévia autorização judicial;
c) proibição de se ausentar do Município de Natal/RN sem o conhecimento e sem a prévia e expressa autorização deste Juízo, salvo se em cumprimento de ordem legal de autoridade judiciária de maior graduação;
d) proibição de entrar em qualquer imóvel sob sequestro judicial por força deste processo, especialmente no imóvel situado na Rua Maria Auxiliadora, 805, apt. 701, Petrópolis, Natal/RN, devendo os réus providenciarem a entrega das chaves do referido imóvel a este Juízo, salvo se o mesmo estiver locado a terceiros, no prazo de 3 (três) dias após a intimação desta decisão,
e) recolhimento domiciliar obrigatório todos os dias, no período das 20 horas às 06 horas da manhã do dia seguinte”, destacou o magistrado.
O magistrado determinou ainda o afastamento cautelar de Carla Ubarana do exercício de qualquer cargo ou função no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos regulares, até ulterior deliberação deste Juízo.
O magistrado já expediu ordem à Polícia Federal para que impeça a saída dos réus do país, estando os passaportes de ambos os acusados já retidos e custodiados por este Juízo.
A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou, na semana passada, a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça do estado, os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido justificando que não há mais requisitos para a manutenção de prisão já que os réus relataram suas versões em depoimento à Justiça e estão impedido de deixar o país. Ainda segundo o MPRN, não há mais o risco de destruição de provas ou coação de testemunhas, pois a fase de investigação já foi concluída.
MEMÓRIA
Carla Ubarana e George Leal são réus confessos da Operação Judas que investiga fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN. Eles estão presos desde o fim de janeiro. No dia 20 de março foram beneficiados com a prisão domiciliar. O casal estava sob proteção policial, não podendo se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída fosse comunicada de imediato à Justiça.
fonte: blog do bg

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