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sexta-feira, 11 de maio de 2012

CNJ suspende concurso do Tribunal de SP


Seleção de ingresso na magistratura teria ”entrevista secreta” fora das normas

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo.
Liminar foi concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins nesta quinta-feira (10/5), segundo informa o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O TJ-SP pleiteia a regovação da liminar.
O CNJ recebeu reclamações, sob a alegação de que o Tribunal realizara “prova oral” em desacordo com as normas do edital e da Resolução nº 75/2009 do Conselho.
Segundo a reclamação que chegou ao CNJ, o TJ-SP teria realizado “entrevista pessoal e secreta” com os candidatos, sem previsão nas regras editalícias, dentre outras irregularidades.
No último dia 4, o conselheiro relator negou a concessão de liminar em procedimento administrativo no qual um dos candidatos requereu a suspensão do concurso, “visando impedir a sua homologação e a posse dos candidatos aprovados, até o julgamento em definitivo da matéria”.
O candidato postulara “a anulação da quarta etapa do referido concurso e a sua consequente renovação, bem como a apuração da responsabilidade administrativa dos integrantes da Comissão do certame”.
Numa análise preliminar, o conselheiro relator entendeu, na ocasião, que “não havia elementos suficientes para apreciar a liminar ora pleiteada”.  Decidiu, então, apenas intimar o TJ-SP para esclarecer as questões no prazo de cinco dias, diante da “relevância da matéria”.
O Blog foi informado de que outros candidatos também pretenderiam questionar o concurso.
Havia reclamações de que entrevistas pessoais, feitas sem gravação, incluíram perguntas sobre religião. Alegou-se também que a abertura dos envelopes foi feita em sessão secreta, noticiada dias depois no Diário Oficial, e que a banca não forneceu aos candidatos aprovados as notas que obtiveram.
Consultado a respeito dessas alegações, o TJ-SP não esclareceu as questões, mas informou, por meio da assessoria de imprensa, que a suspensão havia sido determinada, e que “a comunicação do CNJ foi enviada ao TJ-SP no último dia 7 e a liminar não aguardou o próprio prazo estipulado pelo CNJ”.

POR FREDERICO VASCONCELOS

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