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terça-feira, 22 de maio de 2012

CNJ ‘condena’ desembargador à aposentadoria


Pilhado num caso de venda de sentenças, o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi considerado culpado em processo disciplinar julgado nesta terça (22) pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em decisão unânime, os conselheiros do CNJ decidiram aplicar a pena máxima prevista em lei para procedimentos administrativos. O doutor foi condenado àaposentadoria compulsória. Vai ao pijama, com direito a vencimentos.
Ficou decidido que o desembargador desonrou a toga ao participar de um esquema que beneficiava prefeitos que tinham contas a ajustas com a Justiça. Num caso, verificou-se que o filho de Rubem Cunha, um advogado, exigiu R$ 400 mil de um ex-prefeito que figurava como réu em processo relatado pelo pai.
Relator da encrenca no CNJ, o conselheiro Tourinho Neto sustentou que há nos autos do processo administrativo provas de que o desembargador tinha ciência e endossava a movimentação do filho junto a prefeitos.
Nas palavras do relator, o desembargador incorreu em prática incompatível com a magistratura, “maculando, por assim dizer, a independência e imparcialidade do Poder Judiciário do Estado da Bahia”.
O acusado encontrava-se afastado de suas funções desde setembro de 2009. Aposentado, afasta-se em definitivo do tribunal e vai usufruir de pensão proporcional ao tempo de serviço. Uma evidência de que alguma coisa precisa ser mudada na legislação que rege os processos contra togas indignas.
Fonte: Josias de Souza

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