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segunda-feira, 21 de maio de 2012

CNJ avalia hoje processos contra desembargadores


Está na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a sessão de hoje, o julgamento da Reclamação Disciplinar 0001755-69.2012.2.00.0000 contra os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, acusados pela ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana, de terem participado com ela do esquema de desvio de dinheiro dos precatórios.
Eles já foram afastados do TJRN por determinação do Superior Tribunal de Justiça onde corre um inquérito aberto a pedido do Ministério Público Federal. As duas ações, tanto a judicial como a administrativa, foram abertas a pedido do Ministério Público Estadual.
De acordo com o regimento do CNJ, a Reclamação Disciplinar deve ser proposta diretamente à Corregedoria Nacional de Justiça. Se for configurada a evidência de possível infração disciplinar atribuída a magistrado e se as provas forem suficientes, a Corregedoria proporá então ao plenário a instauração de processo administrativo disciplinar, destinado a apurar responsabilidades de magistrados por infração praticada no exercício de suas atribuições. Se o plenário decidir a instauração do processo disciplinar, será designado um relator que irá fazer a instrução.
O Conselho Nacional de Justiça tem competência administrativa. Ou seja, o órgão pode aplicar penas disciplinares de acordo com o que diz o Estatuto da Magistratura. As penas previstas na Lei da Magistratura vão desde advertência e censura, aplicáveis somente aos juizes de primeira instância, passando pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e até mesmo a demissão.
No entanto, a demissão só é possível, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, se o magistrado for condenado em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. Ou seja, os desembargadores só correm o risco de demissão depois de julgado o processo no STJ. A penalidade máxima que o CNJ poderá aplicar, depois de terminado o processo disciplinar, é a aposentadoria compulsória.
A expectativa é de que seja aprovado o afastamento dos dois desembargadores, já que o próprio STJ já decidiu nesse sentido, mas sem perda dos seus salários e vantagens pessoais até que haja a decisão final do julgamento.
Fonte : Novo Jornal/ BLOG DO BG

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