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quinta-feira, 22 de março de 2012

ESPERA DE 2 HORAS E 28 MINUTOS NA FILA DO BANCO, NÃO É MOTIVO PARA INDENIZAÇÃO, SEGUNDO A JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



Em Itajaí/SC (Autos nº 033.10.005916-6), a Juíza Vera Regina Bedin julgou improcedente uma ação promovida por um consumidor, indignado pela permanência na fila do Banco do Brasil por nada menos que DUAS HORAS E VINTE E OITO MINUTOS, para ser atendido!
Entende a douta magistrada, que embora esta demora seja irritante e dissaborosa, não representa ofensa à intimidade do consumidor e não é indenizável.
Sorte dos bancos que não somos juízes! Sorte das operadoras de telefonia que não somos juízes! Sorte das administradoras de cartões de crédito que não somos juízes!
Ora, com tanto incentivo do judiciário, nada melhor do que um banco ou uma operadora de telefonia ou uma administradora de cartões de crédito para desrespeitar e humilhar de toda e qualquer forma a todos nós, cidadãos pagadores dos maiores preços de serviços e impostos do mundo, não é verdade?
Ora, nada melhor e mais confortável para grandes empresas destes ramos, do que simplesmente negligenciar os mais básicos direitos dos cidadãos e consumidores, pois perante a Justiça, contam com todo o apoio! Podem cobrar os juros que bem entenderem; podem cobrar o que bem entenderem; podem desrespeitar a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e municipais e o que mais causam a todos são… MEROS ABORRECIMENTOS, MEROS TRANSTORNOS, MEROS DISSABORES!!!
Certamente esta juíza, como tantos outros magistrados, têm preferência no atendimento bancário, não apenas não enfrentando qualquer fila, como podendo ser atendidos em horários diferenciados, com direito a cafezinho e confortáveis lugares para sentar, senão, ainda, atendidos em seus próprios gabinetes. É claro que um juiz nestas condições, não tem o menor senso de realidade e não sofre na própria pele este tipo de tratamento e por isso mesmo… TANTO FAZ!
Enfim, é muito mais vantajoso (em todos os sentidos, inclusive financeiramente) para bancos, administradoras de cartões e operadoras de telefonia, suportar as ridículas indenizações a que são eventualmente condenadas pelo judiciário, do que investirem pesado em suas estruturas, com aperfeiçoamento de suas tecnologias que visem o conforto e atendimento de qualidade a seus clientes e treinamento de qualidade a seus funcionários. Assim, torna-se mais barato ter a seu lado o Judiciário, que frequentemente tem seus eventos patrocinados no exterior ou nos luxuosos resorts da Bahia, exatamente por estas empresas, para tomarem suas decisões favoráveis a estes grandes conglomerados.
Depois, diariamente nos deparamos com juízes e sei mais lá quem, reclamando que o Judiciário está abarrotado de processos e não tem capacidade para absorver e julgar! Ora, basta aplicar penalidades pesadas a estes “campeões de audiências” e certamente tudo mudaria, pois com o peso no bolso, talvez estas empresas pudessem dar uma guinada em suas decisões e diretivas.
Frequentemente também nos deparamos com discursos da suposta existência de uma “indústria de ações”, “indústria de indenizações”, “indústria de enriquecimento ilícito”, etc. Mas é muito simples se constatar que se tais “indústrias” existem, é porque são fomentadas exclusivamente por estas empresas, que preferem manter esta situação do que investir vigorosamente para reduzir o elevado número de problemas que causam diariamente, abarrotando os tribunais.
Neste ponto de vista, prefiro que corramos alguns riscos de eventualmente favorecer indevidamente um ou outro consumidor, do que continuar diariamente favorecendo estes grandes grupos, que mais trazem danos do que benefícios à população.
Rememoremos, inclusive, que grande parte destes grupos são multinacionais, que praticam preços absurdamente mais baratos em seus países de origem e que lá NEM PENSAM EM COMETER O QUE AQUI COMETEM, PORQUE AS CONSEQUÊNCIAS SÃO OUTRAS!
PENSEMOS NISSO!!


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